REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º – A Prefeitura Municipal de Paranaguá através da Fundação Municipal de Cultura Nelson de Freitas Barbosa, com o apoio da Escola de Música e Belas Artes do Paraná EMBAP, Faculdade de Artes do Paraná FAP, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR e a Associação Parnanguara de Artes Visuais APAV promove a cada ano uma exposição de artes visuais, denominada Mostra de Artes Visuais de Paranaguá, podendo participar artistas brasileiros ou estrangeiros naturalizados residentes no país.
Artigo 2º – A exposição destina-se a reunir trabalhos nacionais contemporâneos representativos das Artes Visuais, de qualquer modalidade.
Artigo 3º – Além da exposição de Artes Visuais, a Mostra de Artes Visuais de Paranaguá poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 4º – Os artistas deverão se inscrever na Sede da Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP, no setor Coordenadoria de Extensão, no horário das 13h30min às 19h00min, na Faculdade de Artes do Paraná FAP, no setor Coordenadoria de Extensão, no horário das 10h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min e em Paranaguá, na Casa de Cultura Monsenhor Celso (em frente à Catedral), no horário das 13h00min às 18h00min de terça-feira a sexta-feira.
Parágrafo único – Cada artista poderá se inscrever em apenas uma categoria das Artes Visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, objeto, performance, instalação, interferência, site specific, vídeo arte e fotografia). O artista deverá, obrigatoriamente, inscrever 03 obras, com exceção das categorias performance, instalação e site specific que, o artista poderá inscrever uma obra apenas. Para a categoria instalação, a montagem fica sob a responsabilidade do artista. As obras bidimensionais não deverão ultrapassar as dimensões de 2m X 2m.
Artigo 5º – As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento das fichas de inscrição, em letra de forma ou digitadas, que serão válidas para a fase de seleção. As fichas poderão ser fotocopiadas ou impressas.
Parágrafo 1º – Não serão aceitas inscrições via Internet.
Parágrafo 2º – Quando se tratar de trabalho em grupo, os artistas deverão nomear um representante, ficando este o responsável.
Artigo 6º – A seleção e premiação dos inscritos será feita em uma única fase.
Artigo 7º – Para a inscrição, os interessados deverão apresentar, exclusivamente:
– ficha de inscrição;
– currículo atualizado (obrigatório);
– as três obras (embaladas) devidamente finalizadas para serem expostas.
– as etiquetas encontradas na ficha de inscrição deverão ser afixadas pelo artista anexadas no verso das obras e devidamente preenchidas com letra legível. Não colocar etiquetas nas embalagens.
– Em se tratando de instalações, o artista deverá apresentar 02 fotos, de ângulos diferentes, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos.
– O prazo de inscrição e entrega das obras será de 01 a 09 de julho de 2010, de segunda-feira a sexta-feira.
– Serão desclassificados automaticamente os trabalhos que não apresentarem as especificações acima.
– A retirada das obras será de responsabilidade exclusiva dos inscritos, devendo ser retiradas no mesmo local de inscrição sendo que as Instituições responsáveis pelo evento não se responsabilizam por danos que os trabalhos enviados sofram, cabendo aos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, também durante toda a exposição.
Artigo 8º – As inscrições serão canceladas quando o artista se inscrever duas vezes.
Artigo 9º – Os artistas não selecionados para a mostra deverão providenciar a retirada de suas obras no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.
Artigo10° – As Instituições responsáveis ficam autorizadas a destinar um fim que melhor lhe convier às obras não retiradas no prazo estipulado neste Regulamento, e que, deste modo, veta ao artista reclamar sobre suas obras, fotos ou portfólios após os prazos estabelecidos.
CAPÍTULO III – DAS OBRAS
Artigo 11º – Uma vez aceitas as obras, é vedado aos artistas retirá-las ou trocá-las por outras.
Artigo 12° – As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao Salão. Fica o artista responsável pelos trabalhos que requeira montagem especial, como instalações e outros.
Parágrafo 1° – Para obras na categoria instalação, interferência ou performances a inscrição é limitada a uma unidade.
Parágrafo 2° – O transporte, a montagem e materiais necessários referentes às instalações e performances são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Organização apenas a definição do local de montagem.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 13º – A seleção e premiação das obras serão realizadas por uma Comissão composta por três membros. 01 indicado pela Fundação Municipal de Cultura Nelson de Freitas Barbosa-FUMCUL, 01 indicado pela Escola de Música e Belas Artes do Paraná-EMBAP e 01 indicado pela Faculdade de Artes do Paraná-FAP.
– Os artistas que fizerem parte da Comissão de Seleção e Premiação não poderão participar da exposição.
Parágrafo Único – Em todas as reuniões da Comissão serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na Casa da Cultura Monsenhor Celso em Paranaguá.
Artigo 14º – As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS
Artigo 15º – Aos participantes da 2º Mostra de Artes Visuais de Paranaguá serão conferidos prêmios.
Parágrafo 1º – Os prêmios poderão recair sobre os trabalhos de qualquer modalidade de artes visuais e poderão ser distribuídos para vários artistas conforme decisão da Comissão.
Parágrafo 2º – Serão concedidos três prêmios da seguinte forma: 1º lugar R$800,00 (oitocentos reais), 2º lugar R$500,00 (Quinhentos reais), 3º lugar R$300,00 (trezentos reais).
Parágrafo 4º – Os artistas que tiverem suas obras premiadas automaticamente autorizam a veiculação das mesmas nos veículos de comunicação e na internet através dos sites da Prefeitura Municipal de Paranaguá, Fundação Municipal de Cultura Nelson de Freitas Barbosa, Escola de Música e Belas Artes do Paraná Embap e Faculdade de Artes do Paraná – FAP.
Parágrafo 5º – Todos participantes receberão certificados. Nos certificados constarão as premiações e menções. (Se aplicável)
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
– Ao ser inscrito o artista aceita todas as disposições deste regulamento.
– Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão de Seleção.
CRONOGRAMA DA 2ª MOSTRA DE ARTES VISUAIS DE PARANAGUÁ
Inscrições: Até o dia 09 de julho de 2010.
Seleção das Obras: 10 de julho de 2010.
Montagem: 12 a 20 de julho de 2010.
Abertura da mostra: 21 de julho de 2010.
Período da Exposição: 22 de julho a 22 de agosto de 2010.
Retirada das obras expostas: 24 a 31 de agosto de 2010.
INFORMAÇÕES:
www.embap.pr.gov.br
EMBAP Escola de Música e Belas Artes do Paraná
Rua Comendador Macedo, 254 Centro Curitiba – Paraná
Setor Coordenadoria de Extensão Embap Fone: (41) 3017-2064
www.fapr.br FAP Faculdade de Artes do Paraná
Rua dos Funcionários, 1357 Cabral Curitiba Paraná
Setor Coordenadoria de Extensão Fap Fone: (41) 3250-7316
Paranaguá: www.fumcul.com.br
Casa da Cultura Monsenhor Celso
Largo Monsenhor Celso, 23 – Centro Histórico – Paranaguá
em frente a Igreja Matriz (Catedral)
Fone: (41) 3420-2937
[email protected]