O Programa de Fotografia do Centro Cultural São Paulo e Galeria Olido recebe inscrições até 28/03/08 e seleciona seis fotógrafos em 2008, os quais recebem cachê de R$ 1.600,00. Há ainda três prêmios-aquisitivos de R$ 4.000,00. As mostras ocorrem na Galeria Olido.
Veja o regulamento:
PROGRAMA ANUAL DE FOTOGRAFIA 2008
A Secretaria Municipal da Cultura informa que, durante o período de 11 de fevereiro a 28 de março de 2008 se encontrará aberta licitação na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO DE 6 FOTÓGRAFOS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE FOTOGRAFIA 2008 do Centro Cultural São Paulo Divisão de Artes Plásticas que será regida pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/02, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
O Programa de Fotografia do Centro Cultural São Paulo e Galeria Olido privilegia o debate sobre a produção fotográfica propondo um mapeamento da jovem produção fotográfica com o objetivo de abrir espaço a fotógrafos em início de carreira para a inserção no circuito de
artes visuais e possibilitar o acesso do público a obras representativas das vertentes da fotografia no cenário contemporâneo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os proponentes (fotógrafos interessados) deverão se inscrever mediante o envio de portafólios e preenchimento da ficha de inscrição (ANEXO I), disponível no Centro Cultural São Paulo, na Galeria Olido ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
2.1.1. Os portafólios deverão conter:
a. Texto do projeto para a exposição que deverá necessariamente abranger os seguintes pontos:
– quantidade e tamanho da fotos;
– realease do trabalho. Breve texto (até 500 caracteres com espaço) descrevendo a linha de atuação do fotógrafo
b. Documentação fotográfica (suporte em papel fotográfico ou impresso digitalmente), em cores ou preto-e-branco, de no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) trabalhos recentes sendo imprescindível que cada uma das fotografias seja identificada (nome do fotógrafo, data, título, dimensões da obra e demais dados que se julguem necessários).
c. Curriculum Vitae (contendo identificação, formação fotográfica e atividades culturais), com endereço, telefone e e-mail para contato.
2.1.2. O proponente poderá incluir no portafólio documentação sobre sua obra, como catálogos, textos ou impressos em geral. Não sendo este item condição obrigatória
2.1.3. Os portafólios não deverão exceder o formato A4 (21,0cm x 29,7cm) e não serão aceitos portafólios digitais (CD ou DVD), nem propostas enviadas pela Internet .
2.1.4. Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.
2.2. O material especificado deve ser encaminhado em envelope lacrado (ou embalagem apropriada lacrada) com o nome do fotógrafo e ser dirigido a
Divisão de Artes Plásticas
Centro Cultural São Paulo
Programa Anual de Fotografia 2008
Rua Vergueiro, 1000
CEP 01504-000 – São Paulo SP
2.3. Os portafólios poderão ser enviados pelo correio, com ficha de inscrição preenchida, com data de postagem até 28 de março de 2008, inclusive.
2.3.1. O Centro Cultural São Paulo não se responsabiliza por eventuais envelopes extraviados pelos Correios.
2.4. As inscrições também serão realizadas na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo, 11 de fevereiro a 28 de março de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no item 2.2.
2.5. Informações gerais sobre o programa de exposições poderão ser obtidas, no mesmo horário e local, pelo telefone 3383 3452, ou no site www.centrocultural.sp.gov.br
2.6. O Centro Cultural São Paulo rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
2.7. É vedada a participação no concurso, de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo.
3. DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
3.1. Os portafólios serão examinados e selecionados por comissão designada pela diretoria do CCSP, composta por três profissionais contratados da área de fotografia e pela diretoria da Divisão de Artes Plásticas.
3.1.1. A seleção somente será realizada por meio de fotografias e não serão aceitas obras originais ou maquetes.
3.2. São critério de avaliação: os objetivos do Programa de Exposições de Fotografia do Centro Cultural de São Paulo e Galeria Olido, a relevância do projeto proposto e o panorama da produção fotográfica no cenário contemporâneo.
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3.3. Todos os artistas selecionados receberão um cachê de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), valor que abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidos, a ser pago em 02 (duas) parcelas da seguinte maneira:
3.3.1. a primeira parcela, correspondente a 35% do valor do cachê, será pago 60 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do pré-projeto e da aprovação do mesmo pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo, que poderá solicitar modificações para atender as condições de exequibilidade do espaço expositivo e aos
propósitos do Programa ou melhor compreensão das informações.
3.3.2. a segunda parcela, correspondente a 65% do valor do cachê, será paga após a inauguração da respectiva exposição, deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor.
3.4 Serão concedidos ainda 03 prêmios aquisitivos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deduzidos os tributos previstos na legislação em vigor, a três fotógrafos dentre aqueles selecionados pelo Programa.
3.4.1. A seleção para a premiação será feita entre os trabalhos apresentados nas mostras individuais simultâneas.
3.4.2. As obras adquiridas por meio desta premiação serão incorporadas ao acervo da Pinacoteca Municipal.
3.4.3. A seleção para o prêmio aquisitivo será realizada por comissão composta pela diretoria do CCSP, a curadoria de Artes Plásticas e pelo júri de seleção que acompanharão a produção individual dos artistas selecionados ao longo do ano de 2008.
3.4.4. Esta seleção será realizada após a inauguração da última mostra do ano.
3.4.5. O selecionado poderá recusar o premio caso considere o valor ou as condições impróprias para aquisição de sua obra.
3.4.6. Caso aceite o premio, o selecionado deverá estar de acordo com o termo aquisição e apresentar memorial poético (conceituação) e memorial técnico-descritivo.
3.4.7. O Centro Cultural de São Paulo e Galeria Olido terão direito de reprodução das imagens das obras adquiridas, desde que em publicações culturais.
3.4.8. Os resultados serão divulgados na imprensa, no site do Centro Cultural São Paulo, Galeria Olido e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a partir de 14 de abril de 2008.
3.5. A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
3.6. Devolução de portafólio por correio, somente será realizada se o participante anexar envelope adequado, preenchido e selado com o correspondente valor de envio, caso o valor da postagem seja insuficiente, o CCSP/Galeria Olido não se responsabilizaram pela
devolução. Não será aceito cheque postal ou dinheiro.
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3.7. Os portafólios de todos os fotógrafos inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição dos mesmos na Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural de São Paulo a partir de 14 de abril de 2008 e deverão ser retirados, impreterivelmente, até 16 de maio de 2008, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h, no endereço especificado no
item 2.2. Após essa data o material será reciclado.
4. DAS EXPOSIÇÕES:
4.1. Os fotógrafos selecionados serão divididos em grupos que realizarão exposições individuais simultâneas no decorrer do ano de 2008 na Galeria Olido.
4.1.1. A organização dos grupos, a distribuição dos espaços de exposição, o número de obras a serem expostas por cada fotógrafo bem como os períodos de permanência das exposições são atribuições da Divisão de Artes Plásticas e serão oportunamente divulgados.
4.2. O programa de exposições inclui a apresentação de fotógrafos contratados pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
4.3. A entrega e a retirada das obras deverão ser efetuadas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:
5.1. Responder as solicitações da Divisão de Artes Plásticas em tempo hábil;
5.2. Fornecer equipamentos e materiais especiais eventualmente previstos e não disponíveis no Centro Cultural São Paulo e/ou na Galeria Olido;
5.3. Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pela Divisão de Artes Plásticas do Centro Cultural São Paulo;
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos relativos à embalagem, ao transporte e ao seguro das obras a serem expostas;
5.5. Entregar fotos e material para divulgação e para a peça gráfica referente à exposição, estipulados e segundo modelo a ser fornecido pela Divisão de Artes Plásticas;
5.5. Fornecer a documentação requerida pelo Centro Cultural São Paulo;
5.5.1. O fotógrafo selecionado, para receber o cachê e/ou o prêmio, não poderá estar em débito com a Municipalidade de São Paulo e deverá fornecer cópia simples dos seguintes documentos: RG ou RNE (dentro do prazo de validade) e CPF; Curriculum; Certidão de Tributos Mobiliários atualizada, caso seja inscrito no Cadastro de Contribuinte Municipal (CCM da Prefeitura), caso contrário, apresentar declaração de que nada deve ao Município de São Paulo.
5.5.2. Não cabe ao CCSP solucionar impedimentos relativos ao pagamento do cachê ou prêmio no caso de inadimplência de documentação exigida pela Prefeitura.
5.7. Assinar termo de compromisso com a Divisão de Artes Plásticas quando solicitado.
5.7. Entregar a obra em condições museológicas de conservação e preservação, segundo normas museológicas da Pinacoteca Municipal.
5.8. No caso de ocorrer desistência expressa de algum dos selecionados, ou irregularidades na documentação, a Comissão poderá convocar o fotógrafo suplente, desde que atenda aos requisitos deste edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CCSP/GALERIA OLIDO:
6.1. Divulgar todas as mostras previstas no Programa de Fotografia.
6.2. Produzir e postar os convites.
6.3. Montar e desmontar as exposições.
6.4. Prover as condições técnicas necessárias à produção das mostras a que se refere este Regulamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao fotógrafo selecionado.
7.2. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo selecionado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do
Município de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
7.3. Fica assegurado ao Município de São Paulo o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o concurso, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
7.4. Os fotógrafos proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de São Paulo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro Cultural São Paulo, ouvida a Divisão de Artes Plásticas.
CRONOGRAMA
Término das inscrições
28 de Março de 2008