Mobilização da Câmara Setorial de Artes Visuais

SUGESTÃO DE REPROVAÇÃO AO PLS 69/05 DE INICIATIVA DO SENADOR MARCELO CRIVELLA DE EMENDA À LEI N º 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE “INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA (PRONAC).

Excelentíssimo Sr. Deputado Paulo Rubem Santiago
Deputado Federal – Partido dos Trabalhadores – Pernambuco

Nesta

Lamentável é um adjetivo próprio para qualificar o PLS 69/05 de iniciativa do Senador Marcelo Crivella de emenda à Lei n º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que “institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)”.
Esse, como é público, já está aprovado pela Comissão de Permanente de Educação e Cultura do Congresso Nacional para votação plenária.
Sua Excelência baseia sua justificativa para o seu projeto pelo destaque à importância da cultura religiosa. Ao fazer isso, hierarquiza o que, em tese, não tem prioridade de ordem nem de qualidade, mas de demandas e necessidades. Ao especificar, em lei, um seguimento, cria um problema a mais, onde já há tantos. Ele cria a exigência de que outros seguimentos busquem o mesmo caminho, correndo o grave risco de serem inaceitos por uma avaliação política.
Para Edward Burnett Tylor a cultura seria “o complexo que inclui conhecimento, crenças, arte, morais, leis, costumes e outras aptidões e hábitos adquiridos pelo homem como membro da sociedade”. Para Milton Santos é a dinâmica dessas aptidões, pelo choque de culturas, nem uniforme, nem hierarquizável – processo em que, todas as componentes se exigem harmônica e simultaneamente – o que garante a renovação do saber e do conhecimento a partir dessa e para essa fonte.
Dessa premissa, talvez caiba refletir: o que é mais importante preservar a Igreja dos Santos Cosme e Damião em Igarassu (Pernambuco), considerada a primeira igreja do País ou a jovem Catedral de Brasília (Distrito Federal), parte do maior sítio patrimônio da humanidade urbano em área no mundo, tombado pela Unesco? O que é mais valioso preservar o Museu de Arte Moderna do Rio de janeiro, o Parque Nacional Serra da Capivara (Piauí) e o Sítio de Pai Adão – este último, um importante Terreiro que se notabilizou, sobretudo pela resistência à perseguição religiosa desde a sua fundação – diga-se de passagem como seus congêneres? Incentivar e fomentar a Música popular ou erudita? Arte Contemporânea ou barroca? Ou talvez caiba repetir: há algo mais importante para uma cultura, que a sua harmonia, vitalidade e autonomia?
Talvez Aleijadinho e Oscar Niemeyer ficassem tristes se soubessem que iriam deixar de receber junto com sua equipe de trabalho, em detrimento da cultura religiosa.

Baseada na Constituição Federal, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, embora não seja perfeita, é ampla como é plural a diversidade que se entende por CULTURA BRASILEIRA. Porque um esforço enorme, entre Sociedade e Estado, tem sido mobilizado, pelo vigor, pujança e dignidade como cada parte contribui para esse tecido colorido que chamamos de BRASIL, solicitamos que esse projeto não seja aprovado em votação plenária.
Também e por fim, esse projeto cria mais uma excelente oportunidade para, nós, a Sociedade, através das Câmaras Setoriais e do Conselho nacional de Políticas Culturais junto também a sua representação direta legislativa, repensar as regalias tributárias que já dispõem as igrejas no Brasil, bem como acentuar a discussão sobre a necessidade de uma POLÍTICA DE ESTADO para a Cultura, entendendo melhor do que trata esse expediente, dimensionando e qualificando melhor, o que lhe falta.
Assim, aproveitamos para pedir um ato complementar a reprovação do PLS 69/05 de iniciativa do senador Marcelo Crivella de emenda à lei n º 8.313, de 23 de dezembro de 1991: como há para a “cultura religiosa” isenção de tributos e impostos, que esses direitos sejam estendidos aos demais campos da cultura e que outros privilégios sofram as mesmas conseqüências.

Recife, 04 de maio de 2007.

Bruno Monteiro
Representante da Câmara Setorial de Artes Visuais para o Conselho Nacional de Políticas Culturais