EDITAL PARA EXPOSIÇÕES NA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ

EDITAL PARA EXPOSIÇÕES
GALERIA CASA DA CULTURA DIDE BRANDÃO
GALERIA MUNICIPAL DE ARTE
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ

1 – A Comissão Consultiva, das Galerias Casa da Cultura Dide Brandão e Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Itajaí, torna público que se encontram abertas as inscrições para artistas interessados em expor seus trabalhos durante o ano de 2008, em qualquer modalidade no campo das artes visuais.

2 – Poderão pleitear espaço para exposição artistas brasileiros e estrangeiros.

3 – A Comissão Consultiva das Galerias da Fundação Cultural de Itajaí avaliará as propostas que deverão estar dentro das categorias coletiva ou individual.

4 – As inscrições serão feitas mediante o envio pelo artista, de portfólio em formato A4, contendo os seguintes documentos:
4.1 – currículo do artista, limitado à sua formação artística. No caso de grupo, currículo de todos os participantes;
4.2 – dados pessoais, formação, endereço completo, telefone, e-mail; no caso de grupo as informações do responsável;
4.3 – fotocópias de catálogos, certificados, publicações, textos críticos e reportagens que comprovem a atividade artística; relação de exposições individuais, coletivas, salões e premiações (se houver);
4.4 – fotos ou fotocópias coloridas (mínimo 05) das obras a serem apresentadas na exposição, incluindo dados técnicos (título, data da execução, dimensões e técnica utilizada);
4.5 – temática e título da exposição, quantidade de obras a serem expostas;
4.6 – projeto detalhado e compreensível aos membros da Comissão Consultiva, no caso de obras de caráter experimental ou instalações que não se incluam nas categorias de obra convencional (desenho, pintura, gravura, escultura e fotografia). Deverá ser respeitada a estrutura física do espaço;
4.7 – no caso de vídeo-arte e performance, deverão ser apresentados através de cópias gravadas em fitas VHS, DVD ou mídia similar.

5 – Compete ao artista assinar Termo de Responsabilidade com a Fundação Cultural para oficializar a exposição, e:
5.1 – encaminhar à Fundação Cultural, 30 (trinta) dias antes da exposição, o release e material fotográfico para divulgação e confecção do convite;
5.2 – entregar o material a ser exposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da abertura da exposição;
5.3 – as despesas de embalagem e transporte de obras (ida e volta);
5.4 – a responsabilidade pelo público presente no dia da abertura;
5.5 – retirar as obras da Galeria no prazo de 05 (cinco) dias após o término da exposição.

6 – À comissão caberá colocar à disposição do artista o espaço adequado para a realização da exposição, infra-estrutura de apoio para a montagem e desmontagem, impressão e postagem dos convites e divulgação na imprensa mediante release e material fotográfico fornecido pelo artista.

7 – Disposições Gerais:
7.1 – O envio de proposta para avaliação implica na aceitação integral dos itens deste Edital.
7.2 – A seleção das propostas será realizada pela Comissão Consultiva das Galerias da Fundação Cultural.
7.3 – A seleção da proposta não implicará na garantia da pauta, que só se efetuará com a assinatura do Termo de Responsabilidade de uso dos espaços destinados à Fundação Cultural.
7.4 – Os artistas selecionados ficam impedidos de modificar a proposta (projeto) apresentada, salvo expressa autorização da Fundação Cultural.
7.5 – O período de exposições será determinado pela Fundação Cultural em concordância com o artista;
7.6 – Os dossiês julgados insuficientes ou contrários aos critérios estabelecidos neste Edital não serão aceitos;
7.7 – Os dossiês não selecionados, deverão ser retirados pelos responsáveis num prazo máximo de 01 (um) mês após a comunicação do resultado da avaliação e, findo este período, passarão a pertencer ao arquivo da Galeria Municipal.

10 – As inscrições juntamente com o material a ser avaliado, deverão ser encaminhados até 20/12/07 (valendo a data de postagem) para:
Fundação Cultural de Itajaí
Departamento de Arte
Rua Lauro Muller, 53 – Centro
Itajaí – SC – 88.301-400
Fone: 47 – 3349-1214

11 – O resultado da avaliação será comunicado ao artista.

12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Consultiva da Galeria Municipal de Arte da Fundação Cultural de Itajaí e Galerias da Casa da Cultura Dide Brandão.