Regimento Interno do Forum das Entidades Culturais – Curitiba – PR (Em aprovação ainda)

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
Das Diretrizes e Instrumentos da Ação Cultural

Artigo 1o – O Fórum das Entidades Culturais, doravante denominado Fórum, tem por diretrizes principais a consecução das finalidades prescritas no seu Estatuto, consolidado nos termos de seu Artigo 2° do Capítulo I e tendo por instrumentos fundamentais as prerrogativas, deveres e condições de funcionamento estabelecidas no capítulo segundo das disposições estatutárias.

Artigo 2o – Para cumprir com suas finalidades estatutárias o Fórum, mediante simples Resolução Normativa de sua Coordenação, poderá:

a) Desenvolver projetos para estabelecer convênios ou outros acordos de cooperação junto a instituições nacionais e internacionais.

b) Fixar parceria ou contrato junto a terceiros para acompanhar ou executar programas e ações estabelecidos em colaboração com o Governo Federal, Estadual ou Municipal, entidades internacionais e Organizações não Governamentais – ONG.

c) Constituir, gerir e operar premiações, concursos e fundos especiais de ação programática, desde que voltados para a defesa do interesse profissional e trabalhista da classe artístico-cultural.

d) Estruturar e manter atualizado um Sistema de Informações socioeconômicas, culturais, ambientais e territoriais ou banco de dados cadastrais, que possibilitem o conhecimento, atualização e publicidade de todas as ações desenvolvidas, bem como assuntos pertinentes às questões artístico-culturais.

e) Representar a área cultural, em suas diversas manifestações, em nível municipal, estadual, federal e internacional.

Parágrafo Único – A Resolução Normativa da Coordenação que implique em despesa não corrente ou pré-consignada em orçamento, estabelecendo novo compromisso financeiro da entidade junto a terceiros, deve ser referendada pelo Conselho Fiscal até trinta dias após sua emissão, sob pena de se tornar nulo o ato ou acordo, nulidade essa que será registrada na ata da reunião subseqüente à resolução original.

CAPÍTULO II
Das Condições de Participação dos Vinculados

Artigo 3o – O enquadramento por categorias e as condições de participação do vinculado são regidas pelas disposições fixadas no capítulo terceiro do Estatuto.

Artigo 4o – A vinculação das entidades se dará pela apresentação dos seguintes documentos: estatuto e ou regulamento, ata da última eleição, relatório de atividades dos últimos dois anos, ofício indicando seus representantes junto ao Fórum.

Artigo 5 o – A vinculação dos independentes se dará pela apresentação de currículo sucinto com comprovação de atividades e preenchimento de ficha cadastral.

Artigo 6o O vinculado de qualquer categoria além das suas prerrogativas estatutárias gozará dos direitos permanentes de participar diretamente das atividades do Fórum através de, encaminhamento de sugestão para novas ações ou projetos operacionais do Fórum, com direito a voz no início da Reunião da Coordenação, na qual sua proposta será apreciada.

Artigo 7o – Para todos os fins, o Fórum observará, em suas atividades administrativo-financeiras, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, de forma a alcançar seus objetivos e metas com toda a transparência e eficácia.

Artigo 8o – A contribuição voluntária para o Fórum será aceita para cobrir despesas correntes.

CAPÍTULO III
Da Ordem dos Trabalhos das Reuniões e Assembléias

Artigo 9o – As reuniões de Coordenação ou as Assembléias Gerais são dirigidas pela Mesa Diretora composta pelo Coordenador Geral, pelo Coordenador Adjunto e pelo Coordenador Secretário .
Artigo 10o – O quorum para instalação e funcionamento das reuniões de Coordenação será de no mínimo cinco membros do Colegiado.
Artigo 11 – A Plenária de Assembléias Gerais obedece à seguinte seqüência:
I – verificação de presenças na primeira convocação e realização em segunda convocação com qualquer número de presenças;
II – discussão e aprovação da ata da sessão plenária anterior;
III – ordem do dia.

Parágrafo único. A ordem dos trabalhos pode ser alterada, quando houver matéria urgente ou assim for decidido pelos presentes.

Artigo 12 – Os assuntos apreciados são registrados em ata circunstanciada que, após lida e aprovada, é assinada pelo Coordenador Geral e pelo Coordenador Secretário.
Artigo 13 – Iniciada a apreciação dos assuntos constantes da ordem do dia, o Coordenador Geral abre a discussão, que obedece às seguintes regras:
I – o Coordenador Secretário concede a palavra a quem solicitar, obedecida a ordem de inscrição;
II – cada presente pode fazer uso da palavra sobre a matéria em debate, pelo tempo de 3 minutos;
III –quem estiver com a palavra pode conceder aparte, o que será descontado do seu tempo;

Artigo 14 – A questão de ordem é levantada exclusivamente sobre matéria regimental e tem preferência absoluta na sessão , devendo ser dirimida pelo Coordenador Geral.

Artigo 15 – Encerrada a discussão, o Coordenador Geral apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação.
§ 1º Iniciado o processo de votação não será permitida manifestação.
§ 2° Os presentes decidem por maioria simples, salvo nos casos em que este Regimento exigir diferentemente.
§ 3º Em caso de empate, cabe ao Coordenador Geral proferir o voto de qualidade.
§ 4º Apurados os votos, o Coordenador Geral proclama o resultado, que constará da ata como decisão plenária.

CAPÍTULO IV
Da Coordenação Executiva

Artigo 16 – A Coordenação Executiva deverá encaminhar aos vinculados relatório de atividades;

Artigo 17 – A Coordenação Executiva deverá responsabilizar-se pela guarda e organização dos documentos do Fórum, sendo que ao final de cada mandato deverá encaminhar cópia de atas, relatos e documentos à Coordenação eleita.

Artigo 18 – Os membros da Coordenação não deverão sobrepor assuntos pessoais aos interesses da coletividade.

Parágrafo primeiro – A Coordenação não poderá tomar posições político- partidárias.

Artigo 19 – O membro da Coordenação que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou não, sem justificativa, perde automaticamente o mandato, passando este a ser exercido por suplente em caráter definitivo.

CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 20 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos conforme previsto no Estatuto.

Parágrafo primeiro – Compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar e dar parecer sobre as contas e escrituração contábil do Fórum;
b) opinar sobre despesas e/ou investimentos extraordinários;
c) propor medidas que visem melhorias da situação financeira do Fórum;
d) aprovar anualmente a prestação de contas e o planejamento financeiro, juntamente com a Coordenação Executiva.

Parágrafo segundo – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, e decidirá sempre com a presença de 3 (três) membros.

Parágrafo terceiro – Os conselheiros suplentes substituirão os efetivos em seus impedimentos e vacâncias.

CAPÍTULO VI
Das Condições para Votar e ser Votado

Artigo 21 – É eleitor todo associado que estiver no gozo dos seus direitos.

Artigo 22 – Não poderá candidatar-se à Coordenação do Fórum, o Associado que:

a – Houver lesado comprovadamente o patrimônio de qualquer das entidades
vinculadas.
b – Estar inscrito como vinculado ao Fórum há pelo menos 06 (seis) meses.

CAPÍTULO VII
Normas Eleitorais

Artigo 23 – As eleições para a renovação da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal, serão realizadas bienalmente em conformidade com as Leis vigentes, com o Estatuto e o presente Regimento Interno.

Parágrafo primeiro – As eleições serão realizadas na segunda quinzena de março de cada biênio, mediante voto aberto e a posse dos eleitos dar-se-á até o dia 31 de março.

Parágrafo segundo – As eleições serão convocadas pelo Coordenador Geral do Fórum, mediante edital publicado em órgão diário da imprensa e afixado na sede social, e nas entidades vinculadas, com prazo mínimo de quinze 15 (dias) antes da data da realização do pleito, podendo se realizar por meio eletrônico.

Parágrafo terceiro – O Edital de Convocação das Eleições deverá conter data, horário e local de votação, bem como prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria do Fórum.

Parágrafo quarto – No caso de registro de chapa única, a eleição se dará por maioria de votos dos presentes.

Artigo 24 – O prazo para o registro de chapas será de 5 (cinco) dias, antes do dia da eleição.

Parágrafo primeiro – Cada chapa poderá no ato de sua inscrição designar, para cada vaga eletiva um candidato para a função de Coordenador Geral e de Coordenador Adjunto, nominando os demais componentes, com no mínimo 13 membros, contemplando se possível, as 7 (sete) áreas culturais questão.

Parágrafo segundo – Encerrado o prazo sem que tenha registro de chapas o Coordenador Geral do Fórum, convocará nova eleição em, no máximo, 15 (quinze) dias.

Parágrafo terceiro – O registro de chapas far-se-á na Secretaria do Fórum, com protocolo.

Parágrafo quarto – O requerimento de registro de chapas, em duas (02) vias, endereçado ao Coordenador Geral do Fórum, assinado pelo candidato a Coordenador Geral será instruído com termo de aceitação de candidato, assinado, contando os seguintes dados: nome completo, RG, CPF, endereço, área de atuação e tempo de vinculação ao Fórum.

Parágrafo quinto – É proibida a acumulação de cargos da Coordenação Executiva e do Conselho Fiscal, sob pena de nulidade do registro.
Parágrafo sexto – Será recusado o registro da chapa incompleta ou com irregularidade nos dados apresentados.

Parágrafo sétimo – Encerrado o prazo de registro de chapas o Coordenador Geral do Fórum providenciará a lavratura das atas correspondentes, consignando em ordem numérica da inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos.

Parágrafo oitavo – O Coordenador Geral do Fórum deverá informar de imediato por correspondência ou meio eletrônico, aos vinculados comunicando sobre as candidaturas, suas propostas de ação com no máximo 20 linhas, bem como os horários, data e locais de votação.

Artigo 25 – Cada eleitor, pela ordem de apresentação à Mesa, depois de identificado, assinará a lista de presença.

Parágrafo primeiro – A presidência da Assembléia solicitará que um representante de cada entidade apresente seu voto, de acordo com a lista de presença.
Parágrafo segundo – Para ter direito a voto, o representante legal da entidade deverá estar presente, ou no seu impedimento, seu substituto deverá apresentar ofício de indicação da entidade em questão;

Parágrafo terceiro – Na contagem de votos a Mesa verificará se o número de entidades votantes coincide com a lista de presença, observando o direito de um voto cada, e o direito de 20% de votos dos independentes, conforme o Estatuto;

Parágrafo quarto – Em caso de empate entre as chapas, o voto de Minerva será dado pelas entidades com um voto para cada uma das sete áreas;

Parágrafo quinto – Finda a apuração, o Presidente da Assembléia proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos, determinando a lavratura da ata dos trabalhos eleitorais, registrando a data e hora de início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos Vinculados em condições de votar, bem como, resumidamente, as considerações apresentadas pelos eleitores.

CAPÍTULO VIII
Da evolução e das Disposições Gerais deste Regimento Interno

Artigo 26 – O Fórum como um todo não poderá tomar atitudes político-partidárias.
Artigo 27 – Este Regimento Interno poderá, como forma evolutiva de suas disposições específicas e com objetivos operacionais para maior eficácia, receber emendas aditivas e supressivas a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer integrante do Fórum á apreciação da Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim; alterações essas que:
I – Em não ocasionando ônus patrimonial ou financeiro para o Fórum, entram em imediato vigor após sua deliberação.

Artigo 28 – Em qualquer hipótese, os bens patrimoniais do Fórum não podem ser onerados, permutados ou alienados sem autorização expressa do Conselho Fiscal, convocado especialmente para esse fim, e o referendo da Assembléia Geral previamente à consecução da transação, nos termos do artigo 31, do Estatuto.

Artigo 20 – Nenhum vinculado, desde que não esteja no exercício de cargo como membro da Coordenação do Fórum no período de agravo, responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo Fórum, assim como por ações interpostas por terceiros.
Artigo 30 – O Coordenador Geral repassará aos membros da Coordenação, cópia do Estatuto e Regimento Interno, através de termo de ciência.

Artigo 31 – Os casos omissos a este Regimento Interno serão resolvidos por decisão simples da Coordenação do Fórum sobre a matéria, com a possibilidade de recurso voluntário do(s) interessado(s) à Assembléia Geral, em termos estatutários para sua convocação extraordinária.

Artigo 32 – Este Regimento Interno, aprovado pela Coordenação do Fórum e referendado em Assembléia Geral Extraordinária, entra em vigor na data de seu registro.

Curitiba,

ANA CARMEN DE OLIVEIRA
Coordenadora Geral