Foi sancionada pela casa civil em 2003 através da Lei Nº 13964 – 20/12/2002, publicada no Diario Oficial nº 6406 de 29/01/2003 a meia entrada para doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares, esporte e lazer do Estado do Paraná.
Resta saber se na época a classe artística foi consultada e quem pagará os 50% para completar as parcas arrecadações de eventos culturais.
Outra questão é: e quem não pode doar sangue?
Ainda, resta saber qual a intenção verdadeira da nobre causa.
Eis a questão…
Segue Lei na integra:
http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/319b106715f69a4b03256efc00601826/07e1356f9e185b2603256e9900690dad?OpenDocument