24°SALÃO CURITIBANO DE ARTES VISUAIS REGULAMENTO DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
O Clube Curitibano torna público para conhecimento dos artistas interessados, que no período de 09 de maio a 10 de junho de 2016, estarão abertas as inscrições para a 24° edição do Salão Curitibano de Artes Visuais.
1- OBJETO
1.1- O objetivo do 24º Salão Curitibano de Artes Visuais é promover o conhecimento, valorização dos artistas visuais, selecionando e premiando artistas por meio da inscrição gratuita de seus trabalhos, incentivando e valorizando o cenário artístico local e nacional;
1.2- A exposição de 24º Salão Curitibano de Artes Visuais será realizada de 13 de Outubro a 20 de Novembro de 2016.
2- PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
2.1- Poderão participar artistas brasileiros ou estrangeiros residentes legalmente no Brasil, maiores de 18 anos. As obras inscritas no Salão deverão ser inéditas, de própria autoria e datadas, sendo válidas obras criadas a partir de 2014. Inscrições em grupos poderão ser efetuadas, desde que haja 01 (um) responsável e todos os demais membros sejam nominados;
2.2- Cada artista poderá fazer uma inscrição individual e somente uma em grupo, podendo ser responsável ou membro integrante;
2.3 Cada artista participante deverá inscrever, obrigatoriamente, 03 (três) trabalhos com a *Nicole Gulin mesma técnica/ categoria, com a dimensão mínima de 30x 40 cm (sem suporte);
2.4 Serão aceitos trabalhos nas seguintes categorias: desenho, pintura, gravura, colagem, técnica mista, escultura, fotografia, instalação e multimídia;
2.5- É gratuita a participação neste Salão;
2.6- As inscrições deverão ser realizadas no período de 9 de Maio a 10 de Junho de 2016, no Departamento de Cultura do Clube Curitibano, nos seguintes horários de recebimento: Segundas feiras das 13h00 às 18h00; De terça a sexta das 09h00 às 18h00; Sábados das 09h00 às 12h00. Os interessados ainda poderão se inscrever pelo Correio, em envelope de SEDEX, obedecendo à data limite de 10 de junho de 1016, contendo a seguinte descrição externa:
DESTINATÁRIO:
24º SALÃO CURITIBANO DE ARTES VISUAIS 2016 Clube Curitibano / Departamento de Cultura Av. Getúlio Vargas, 2857- Água Verde Curitiba-Paraná CEP: 80.240-040 REMETENTE: (informar nome e endereço completo)
2.7- O envelope deverá conter: Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada; Cópia de RG e CPF; Currículo resumido do artista (máximo 3 laudas); 1 (uma) foto de cada obra, no tamanho de 15cm x 21cm OBRIGATORIAMENTE, devidamente identificada no verso com nome do autor, técnica, material utilizado na obra, modalidade e data de execução da obra. Não serão aceitos materiais originais na fase de inscrição; Descrição da obra (máx. 5 linhas).
2.8- Não serão aceitas inscrições por e-mail sob nenhuma justificativa;
2.9- Não serão aceitas obras com materiais perecíveis ou adulteráveis ou que comprometam a integridade física do local, do público ou dos funcionários.
2.10 A comissão organizadora recusará inscrições que tenham sido enviadas fora do prazo ou com materiais faltantes;
2.11- A efetivação da inscrição se dará após o recebimento da documentação, desde que esteja de acordo com o discriminado no regulamento;
2.12- É de inteira responsabilidade do artista ou grupo apresentar a documentação em perfeitas condições de avaliação;
2.13- Não serão aceitos materiais originais na fase de inscrição;
2.14- O material enviado para inscrição não será devolvido;
2.15 Ao se inscrever o artista concorda totalmente com os termos e condições deste regulamento.
3 Da Seleção:
3.1- A seleção das fotos encaminhadas será realizada por uma Comissão de Análise, constituída por 03 (três) membros de reconhecida atuação na área das Artes Visuais, nomeada pela Curadoria e Comissão Organizadora do 24º Salão Curitibano de Artes Visuais;
3.2- Caberá à Comissão Organizadora verificar se a inscrição e a documentação atendem às exigências do Regulamento, decidindo pelo deferimento ou não da inscrição;
3.3- As obras serão selecionadas em fase única, através de fotos;
3.4- Caberá à Comissão de Análise a indicação do número de obras de cada artista para participação no Salão;
3.5- As decisões da Comissão de Análise são soberanas, não cabendo veto ou recurso.
4- Do resultado e Da Premiação:
4.1- O resultado da seleção das obras será divulgado no dia 1º de julho de 2016, no site: www.clubecuritibano.com.br
4.2- A comissão de Análise selecionará 3 (três) melhores trabalhos para os prêmios discriminados, e 3 menções honrosas;
4.3- Serão conferidos os seguintes Prêmios: Prêmio Domício Pedroso R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Prêmio Guido Viaro R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) Prêmio Adalice Araújo R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Três menções honrosas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, destinadas exclusivamente a associados do Clube Curitibano.
4.4- Os prêmios não serão cumulativos;
4.5- Os pagamentos dos Prêmios serão efetuados até a data de encerramento da exposição do Salão;
4.6- Todos os valores mencionados neste item se referem ao montante bruto dos prêmios, dos quais serão descontados os encargos legais;
5- Do envio e Retirada das obras:
5.1- As obras selecionadas deverão ser entregues entre os dias 12 e 30 de setembro de 2016, no Centro de Memória do Clube Curitibano, localizado na Sede Concórdia. (Rua Carlos Cavalcanti, 815- Centro). O Horário de recebimento será de segunda a sexta das 09h00 às 17h00.
5.2 As obras dos artistas selecionados deverão estar prontas para serem expostas (com chassi, suporte e/ou molduras correspondentes às necessidades do artista);
5.3 As obras deverão estar datadas, assinadas e identificadas no verso, com técnica, título da obra, modalidade, dimensões, nome do artista e preço, de acordo com os campos das fichas de inscrição;
5.4- RECOMENDAMOS QUE AS OBRA ENVIADAS SEJAM ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS APROPRIADAS E RESISTENTES, ACOMPANHADAS DAS RESPECTIVAS INSTRUÇÕES PARA REEMBALO;
5.5- As obras entregues deverão ser as mesmas que foram selecionadas por fotos pela Comissão de Análise. Não serão aceitas substituições.
5.6- A retirada das obras enviadas deverá ser feita impreterivelmente entre os dias 24 de novembro e 09 de dezembro de 2016, sob responsabilidade exclusiva do artista. As obras estarão à disposição para serem retiradas no Centro de Memória do Clube Curitibano, localizado na Sede Concórdia. (Rua Carlos Cavalcanti, 815- Centro). O Horário de retirada será compreendido entre 09h00 e 17h00, de segunda a sexta. Após esta data, os materiais serão descartados e as obras não retiradas serão doadas ou passarão a fazer parte do acervo do Clube Curitibano, a critério do Departamento de Cultura e Esportes do Clube Curitibano.
6- Das Disposições Gerais:
6.1- As obras não serão comercializadas pelo Clube Curitibano. Interessados deverão contatar diretamente o artista, o qual não poderá retirar e/ou substituir nenhum trabalho antes da data de término de exposição pré- estabelecida neste Regulamento;
6.2- A inscrição do artista no 24° Salão Curitibano de Artes Visuais implica na autorização para uso e veiculação da imagem das obras selecionadas e do artista para eventuais impressões de calendários, postais, folderes e divulgação de ações culturais de maneira ampla pelo Clube Curitibano, seus apoiadores e/ou patrocinadores do evento e coordenadoria geral, indeterminadamente.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
6.4- Maiores Informações poderão ser obtidas pelos telefones (041) 3014-1934 e (041) 3014-1993 ou pelos e-mails: [email protected] e [email protected] e através do site: www.clubecuritibano.com.br
7 CRONOGRAMA
Inscrições 9 de Maio a 10 de Junho de 2016
Seleção da Obras 23 e 24 de Junho de 2016
Divulgação dos artistas selecionados 1º de Julho de 2016
Recebimento das obras selecionadas 12 a 30 de Setembro de 2016
Abertura do Salão e divulgação dos artistas premiados 13 de Outubro às 20 horas
Período de exposição ao público 13 de Outubro a 20 de Novembro de 2016
Retirada das obras: 24 de Novembro a 9 de Dezembro de 2016