Forum das Entidades Culturais de Curitiba convoca entidades a realizarem a inscrição junto a Fundação Cultural

Prezados colegas
Reforçando

Necessário se faz que cadastrem suas Entidades e seus Representantes Legais conforme o exigido pela FCC.
Sòmente as entidades devidamente cadastradas poderão indicar representantes para fazerem parte das Comissões de Análise na área da Cultura, e outros afins.
O Fórum só poderá referendar os que constarem desta lista, ou seja devidamente cadastrados.
Assim, se organize e participe é a tua área que precisa de ti.

Se não participarmos no que nos diz respeito, quem o fará?

Abs.

Waltraud Sekula
Coord. Geral do Fórum das Entidades Culturais – Curitiba/PR

PUBLICADO NO D.O.M. N.º 81 DE 23/10/2008

EDITAL Nº 184/2008-FCC

O Presidente da Fundação Cultural de Curitiba, no exercício das atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 20, de 01/01/2005 e no uso das competências previstas no artigo 6º, alíneas “a”, “f” e “g” do Decreto Municipal nº 320, de 19/08/1987, alterado pelo Decreto Municipal nº 668, de 09/11/2000, resolve:

– considerando a necessidade de composição de órgãos colegiados, por representantes da comunidade artística e cultural, incluindo as Comissões do Fundo Municipal da Cultural, do Mecenato Subsidiado e o Conselho Municipal da Cultura, além de outros que venham a ser futuramente criados;

– considerando que o procedimento de cadastramento implicará na agilização das indicações de representantes para os fins acima previstos, por meio das entidades que se encontrem em situação de regularidade, consoante a documentação abaixo exigida;

– considerando o contido nos artigos 23 e 31 da Lei Complementar nº 57, de 08/12/2005; os artigos 19, 20, 28 e 29 do Anexo ao Decreto Municipal nº 1.549, de 21/12/2006, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 661, de 26/06/07, aplicável ao Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC; o artigo 4º da Lei Municipal nº 11.834/2006, de 04/07/2006, aplicável ao Conselho Municipal da Cultura e demais legislações aplicáveis, vem por meio do presente COMUNICAR A ABERTURA DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO das instituições integrantes da comunidade artística e cultural organizada, que dar-se-á em conformidade com o que segue:

1) As entidades culturais do Município de Curitiba poderão cadastrar-se para o procedimento ora instaurado, apresentando a documentação própria e de seu representante legal, a seguir relacionada, à Fundação Cultural de Curitiba, Serviço de Protocolo Geral, sito na Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732.

1.1) ENTIDADES (PESSOA JURÍDICA):

– Fotocópia do Contrato Social ou Ato Constitutivo com as devidas alterações;
– Cópia do Cartão do CNPJ emitido via internet, válido e atualizado;
– Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Curitiba;
– Comprovante de Domicílio;
– Comprovante de funcionamento continuado por prazo superior a 02 (dois) anos, retroativos à data da publicação deste Edital para as entidades que pretendam indicar membros para o Fundo Municipal da Cultura e Mecenato Subsidiado, enquanto que para a indicação de membros para o Conselho Municipal da Cultura, o prazo será de no mínimo 01 (um) ano, ou ainda, outro prazo poderá ser fixado em legislação específica compatível com o disposto no presente edital;
– Comprovante de atuação em pelo menos uma das áreas estabelecidas no artigo 4º, da Lei Complementar nº 57/05,com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 59/06 e art. 7º, da Lei Municipal nº 11.834/06, ou legislação aplicável.

1.2) REPRESENTANTES LEGAIS (PESSOAS FÍSICA):

– Fotocópia da carteira de identidade;
– Fotocópia do CPF;
– Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais de Curitiba;
– Comprovante de Domicílio em nome do representante legal da pessoa jurídica.

2) Decorrido o prazo, será procedida a análise da documentação, considerando-se cadastradas aquelas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital;

3) A lista com as entidades cadastradas será divulgada pela Fundação Cultural de Curitiba.

4) As entidades cadastradas estarão aptas para indicar nomes às Comissões do Fundo Municipal da Cultura, do Mecenato Subsidiado, para o Conselho Municipal da Cultura e outros órgãos colegiados que venham futuramente a ser criados e que guardem compatibilidade com o procedimento de composição ora fixado.

5) A indicação de nomes será realizada em consonância com os procedimentos fixados nos Decretos Municipais respectivos.

6) A documentação referida nos itens “1.1” e “1.2” deverá ser renovadas sempre que solicitado pela Fundação Cultural de Curitiba.

7) Para o processo de renovação da composição da Comissão do Fundo Municipal da Cultura, no ano de 2008, o cadastramento de entidades expirará em 07/11/2008.

8) Quanto aos demais órgãos colegiados, o cadastramento deverá ser efetivado no prazo de até 15 (quinze) dias anteriores à data da composição inicial ou renovação de mandatos dos respectivos membros, consoante comunicado a ser divulgado pela Fundação Cultural de Curitiba em seu sítio eletrônico ou outro meio de divulgação.

Curitiba, 23 de outubro de 2008.

PAULINO VIAPIANA
Presidente da FCC